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Aplicação de injetáveis em drogarias e o direito ao adicional de insalubridade

Este artigo aborda a questão do direito dos empregados que aplicam injetáveis em drogarias ao adicional de insalubridade.

No cenário atual, onde a atenção à saúde tornou-se uma prioridade global, os profissionais que trabalham na área da saúde desempenham um papel vital na sociedade. Farmácias desempenham um papel fundamental na prestação de cuidados de saúde, e os funcionários que aplicam injetáveis desempenham um papel crítico dentro desses estabelecimentos. No entanto, muitas vezes, esses trabalhadores não recebem o reconhecimento adequado pelo ambiente de trabalho desafiador em que atuam.

A Atividade de Aplicação de Injetáveis e a Insalubridade

A aplicação de injetáveis em farmácias pode ser uma tarefa delicada e potencialmente arriscada para os profissionais de saúde envolvidos. Os funcionários que realizam essa atividade estão expostos a riscos relacionados a agentes biológicos, como vírus e bactérias, que podem ser transmitidos por meio de agulhas e seringas, ou até mesmo pelo simples contato próximo e direto com pacientes.


O Direito ao Adicional de Insalubridade

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o adicional de insalubridade é devido aos empregados que exercem atividades em condições insalubres, ou seja, que oferecem risco à saúde. Para atividades que envolvem a aplicação de injetáveis em farmácias, o TST já pacificou o entendimento de que existe a insalubridade, uma vez que drogarias são "estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde humana" conforme previsto na Norma Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece os parâmetros para a caracterização da insalubridade e os graus de exposição.

Os riscos biológicos associados a essa atividade são notórios, e é dever do empregador garantir a segurança e a saúde de seus funcionários. Assim, os empregados que realizam essa função devem ter direito ao adicional de insalubridade.

O Desafio de Fazer Valer os Direitos


Apesar do direito claro dos empregados que aplicam injetáveis em drogarias ao adicional de insalubridade, muitas farmácias não realizam esse pagamento. Isso pode ocorrer por falta de informação ou mesmo por má-fé, com o intuito de economizar recursos. Por isso, é fundamental que os empregados conheçam seus direitos e estejam dispostos a reivindicá-los perante a Justiça do Trabalho. Para aqueles que acreditam que estão sendo privados do adicional de insalubridade, buscar a ajuda de um advogado especializado em direito do trabalho é o primeiro passo. É importante lembrar que a legislação está do lado dos trabalhadores, e os empregadores têm a obrigação legal de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Nesse sentido, a ação judicial proporcionará a realização de uma perícia técnica no estabelecimento de trabalho para apuração das condições de trabalho e uma vez confirmada a aplicação de injetáveis com habitualidade, o empregado receberá o adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário mínimo por mês).

Nosso escritório tem obtido 100% de êxito em processos movidos por funcionários de drogarias a fim de obter o pagamento que lhe é de direito.

Conte conosco

Se você é um funcionário que aplica injetáveis e não está recebendo o adicional de insalubridade devido, não hesite em nos contatar para obter orientação jurídica. Seu bem-estar e seus direitos são nossa principal preocupação.

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